A afixação do dístico do seguro de responsabilidade civil no vidro dos automóveis deixará de ser obrigatória, tendo isso sido aprovado na generalidade pela Assembleia da República, após o projeto apresentado pela Iniciativa Liberal (IL), que contou com os votos favoráveis do PS, PCP, BE e PAN, tendo o Chega votado contra, enquanto PSD e Livre se abstiveram.
As coimas associadas à não afixação do referido dístico são igualmente anuladas, sendo revogados os artigos da legislação que obrigavam os automobilistas a essa prática.
A lei ainda em vigor considera que constitui contraordenação «a circulação do veículo sem o dístico (que identifique seguradora, número da apólice, matrícula do veículo e validade do seguro)», sendo esta punida com coima de 250 a 1250 €.
O novo projeto passa à discussão na especialidade, para voltar a ser debatido e votado no Parlamento, entrando em vigor após publicação no Diário da República.
Já em 2012, o 'selo' da Inspeção Periódica Obrigatória (IPO) deixou de ser obrigatório, com a publicação do decreto-lei n.º 144/2012 de 11 de julho, embora seja necessário ter no automóvel a respetiva ficha, caso contrário incorre-se numa contraordenação, cuja coima oscila entre 60 € e 300 €.
Se se apresentar a ficha da inspeção às autoridades até 8 dias, a multa pode ser reduzida para 30 € a 150 €. Se o prazo da inspeção caducou, o valor da coima é de 250 € a 1250 €.