De acordo com a Lei n.° 21/2021, de 20 de abril, está determinado o fim da isenção do ISV para os ligeiros de mercadorias, de caixa aberta, sem caixa ou com caixa fechada que não apresentem cabine integrada na carroçaria com peso bruto de 3.500 kg, sem tração às quatro rodas, a partir de 1 de julho de 2021.
O Governo terá justificado esta alteração por considerar que a isenção do ISV para aquela categoria de veículos é “injustificada e contrária aos princípios ambientais”.