De acordo com o decreto-lei n.º 29/2023, publicado a 5 de maio em Diário da República, que determina "a obrigatoriedade de inspeções periódicas a motociclos, triciclos e quadriciclos, bem como a reboques e semirreboques", a partir de 1 de janeiro de 2024 todos os veículos com uma cilindrada superior a 125 centímetros cúbicos (cc) terão de realizar a IPO "cinco anos após a data da primeira matrícula", sendo depois de dois em dois anos.
A medida deixa de fora uma fatia importante do mercado das duas rodas, na medida em que não abrange todos os veículos com até 125 cc e veículos elétricos. No diploma, apenas a referência motociclos (L3e e L4e), triciclos (L5e) e quadriciclos (L6e e L7e) equipados com um motor de combustão.
Falta também conhecer a classificação de deficiências a aplicar a estes veículos e às licenças e formação de inspetores.