Os elogios à evolução qualitativa dos automóveis das marcas sul-coreanas repetem-se, porém, sem redundância, não parecendo demais ou exagerados quando nos deparamos com produtos como o Hyundai i30. Já lá vão os tempos – embora não muito longínquos – em que o value for money e a fiabilidade mecânica eram praticamente os argumentos únicos deste fabricante asiático na sedução aos clientes que, em menos de uma década, de braço dado com o parceiro empresarial Kia, têm galgado patamares na hierarquia do mercado, encontrando-se – e o exemplo desta carrinha do segmento dos compactos (C) demonstra-o –, muito perto ou mesmo colados aos lugares cimeiros, entre as marcas ditas generalistas.
A completar a terceira geração do i30, em meados de 2018 assinalou-se a estreia de berlina de três volumes, que reúne a esmagadora maioria das características mais valorizadas na referida categoria dos compactos familiares, oferecendo espaço abundante, bom conforto, dinâmica eficaz, vasta dotação de equipamento e que, com este motor de três cilindros e 1 litro, com 120 cv, aqui em primeiro teste, também tem performances convincentes.
Farto conteúdo de um pacote com preço que, embora podendo não ser acessível a todas bolsas, é um dos mais justos deste segmento.
Comecemos esta análise ao i30 Fastback precisamente pela sua novidade, o motor. Suave e progressivo, disponível desde muito baixos regimes para corresponder às exigências no trânsito citadino e com consistência para manter andamento estabilizado em vias mais rápidas e até em percursos desnivelados, sem necessidade de recurso frequente à caixa manual de seis velocidades, com correto escalonamento e precisão. No consumo, não é uma referência de economia, comparado aos melhores congéneres de igual arquitetura e cilindrada, mas sem incorrer em graves exageros, ficando no limiar dos 7 litros/100 km em média, numa condução sem especial comedimento.
À imagem do motor, o bom compromisso do i30 Fastback, entre o dinamismo e o conforto de rolamento. O rebaixamento do chassis em 5 mm e a maior firmeza dos amortecedores – mais 15% que os do hatchback –, permitem otimizar a agilidade e a eficácia da berlina tricorpo, acrescentando-lhe desenvoltura, que é uma mais-valia para a condução deste automóvel com chassis estruturalmente equilibrado e suspensão posterior independente e multibraços. A afinação do amortecimento entre a restrição das oscilações da carroçaria e a de absorção das irregularidades do piso é a sua tónica. Além do acerto da suspensão, nota-se igualmente a boa influência dos pneumáticos de baixo perfil (225/40 R18).
A direção, que tem sido uma das maiores evoluções dos automóveis do Grupo Hyundai/Kia, corresponde às expectativas no grau de assistência a todas as velocidades, no raio de viragem e na imunidade a vibrações.
O Fastback tem a largura e a distância entre eixos idênticas às do hatchback, e o aumento do comprimento total em 11,5 cm contrasta com a redução total da altura em 3 cm. Com recurso à fita métrica, encontram-se praticamente os níveis de habitabilidade da variante de dois volumes, mas com as contingências de a linha de tejadilho cair a pique sobre a traseira. Por isso, há menos centímetros livres em altura nos lugares posteriores, onde é mais complicado acomodar passageiros acima de 1,80 metros.
Com a adição de um terceiro volume, a capacidade da mala foi esticada para 450 litros (395 litros no hatchback), existindo ainda alçapão com pequenos arrumos que reforçam a versatilidade e o vínculo familiar do automóvel.
Outra virtude que desponta nos produtos coreanos, de que este utilitário é também bom exemplo, é a crescente qualidade e solidez dos materiais do interior e respetiva montagem, que posicionam o i30 na média do seu segmento, e onde apenas falta algum apuro no design, mais ao encontro das preferências europeias, na sofisticação e na denominada qualidade percetível.