Tudo o que virá na fatura detalhada de combustível

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Por Ricardo Jorge Costa 13-02-2018 08:00

A nova lei que prevê a emissão de fatura detalhada dos combustíveis foi aprovada na generalidade no Parlamento e as propostas apresentadas pelo PS e CDS vão baixar à comissão de economia onde serão debatidas antes da votação na especialidade. Se for aprovada, a lei deverá entrar em vigor ainda este ano.

Para os proponentes, as faturas devem passar a discriminar taxas, impostos, quantidade e preço da incorporação de biocombustíveis.

O grupo parlamentar socialista pretende que a fatura também discrimine "as fontes de energia primária utilizadas e as emissões de CO2 e outros gases com efeito de estufa a que corresponde o consumo da fatura" e que os "comercializadores devem incluir no documento informação relativa aos meios e formas de resolução judicial e extrajudicial de conflitos disponíveis".

Por seu turno, a Associação Portuguesa de Empresas Petrolíferas (Apetro) pede «no mínimo seis a nove meses», o tempo que considera necessário para permitir aos operadores de combustível procederem às indispensáveis adaptações dos postos para a emissão das novas faturas, mas refere que este documento não pode ter um excesso de informação sob risco de confundir o consumidor, opinião partilhada com a Associação Nacional de Revendedores de Combustíveis (Anarec).

Confira-se abaixo, o que a nova fatura de combustível deverá detalhar, segundo as propostas em apreciação:

- Taxas diversas (transporte, descarga, armazenamento e reserva)

- Impostos (IVA e ISP e outros)

- Incorporação de biocombustível (quantidade e preço a pagar pelo consumidor)

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