A reclassificação de veículos nas várias classes de portagens, requerida recentemente pelo diretor-geral do Grupo PSA em Portugal, de modo a que o novo modelo que será produzido na fábrica do construtor em Mangualde não tenha o desempenho comercial desde logo prejudicado, por na atual legislação (a altura do cimo da carroçaria ao solo, medida à vertical do eixo dianteiro) corresponder a Classe 2 (o veículo excede os 1,10 metros regulamentares da Classe 1), implica, da parte do Governo, negociar com as concessionárias de autoestradas e pontes.
Ou seja, a iniciativa governamental para mudar a legislação não pode avançar sem antes haver um processo de negociação com todos os privados. Pedro Melo, especialista em Direito Público, explica que esse é o procedimento recomendável ao Governo para alterar cláusulas contratuais. «As bases de concessão estão vertidas num decreto-lei. O Governo não pode simplesmente publicar um novo decreto-lei a modificar o primeiro, sem negociar com os parceiros privados, sob pena de estar a introduzir alterações a uma cláusula contratual de forma unilateral, ainda por cima uma cláusula que tem impacto na remuneração da concessão. Isso daria lugar a pedidos de reequilíbrio financeiro», referiu o jurista ao jornal Público.