A confirmar-se proposta preliminar do Orçamento de Estado para o próximo ano, as viaturas ligeiras adquiridas pelas empresas vão ser sujeitas a taxas de tributação autónoma mais altas do que o que sucedia até agora, sendo que a única forma de fugir a este agravamento é comprando carros elétricos ou celebrando um acordo escrito com os funcionários sobre a utilização dos automóveis, passando estes a considerados uma remuneração em espécie e tributada em IRS.
A notícia, avançada pelo Jornal de Negócios, explica que o Governo propõe que se agravem as taxas de tributação autónomas que incidem sobre os encargos relacionados com veículos ligeiros de passageiros tanto no IRS como em sede de IRC.
Em relação ao IRS, os contribuintes com contabilidade organizada que afetem à sua atividade um veículo ligeiro de passageiros ou misto vão passar a suportar uma taxa de tributação autónoma de 15% no caso de os carros custarem até 20 mil euros e de 25% se o valor de aquisição ultrapassar este patamar. Atualmente, as taxas referidas são de 10% e 20%, respetivamente.
Se o contribuinte for coletado em IRC, as taxas sobem de 10% para 15% para carros até 25 mil euros e de 35% para 37,5% se os automóveis custarem mais de 35 mil euros, sendo que no patamar intermédio – veículos com preço entre 25 e 35 mil euros – a taxa é também de 27,5%.
No caso de as empresas apresentarem prejuízos fiscais, as taxas de tributação – que incidem, por exemplo, sobre o valor de compra do carro ou o gasóleo – são agravadas em 10%.
As taxas de tributação autónoma foram estabelecidas durante a década de 1990 para penalizar determinadas despesas das empresas que são consideradas de necessidade duvidosa para a sua atividade, como gastos com refeições, despesas confidenciais, aquisição ou manutenção de veículos ligeiros de passageiros ou mistos, ou seja, gastos que o legislador considera que na maior parte das vezes constituem mais um beneficio pessoal dos gestores e trabalhadores do que da atividade.