A Federação Portuguesa de Ciclismo formulou o pedido de alteração ao Código da Estrada, nomeadamente a revisão às regras de ultrapassagem.
De acordo com aquela entidade, o artigo 38.º do Código da Estrada deve passar a prever a possibilidade de um veículo automóvel cruzar um traço contínuo quando existirem condições de segurança para ultrapassar um ciclista que circule à sua frente em marcha mais lenta.
A lei atual impede qualquer tipo de ultrapassagem em zonas de traço contínuo.
De acordo com a Federação, esta é uma das situações potenciadoras de “pressão e conflito entre condutores de veículos automóveis e ciclistas, que deverão ser atenuadas, tal como já sucede noutros países, com ganhos significativos de segurança e conforto para todos os utentes da rodovia, e melhorando as condições de coexistência entre ciclistas e outros veículos”
Além da revisão ao artigo 38.º do Código da Estrada, os ciclistas pretendem que o sinal de “Pista Obrigatória para Velocípedes” passe a significar “Via Reservada a Velocípedes”, uma vez que o Código da Estrada não obriga à circulação dos ciclistas nas ciclovias, mas a inexistência de sinalização própria e a aplicação do sinal ‘Pista Obrigatória para Velocípedes’ cria uma contradição entre o que está estipulado no Código e a sinalização vertical utilizada, explica a Federação, acrescentando ainda que “obrigar um ciclista experiente em treino ou um grupo de ciclistas nas mesmas circunstâncias a pedalar nas ciclovias pode potenciar riscos para os próprios e para outros utilizadores das pistas especiais para velocípedes”.