A Autoridade Nacional da Segurança Rodoviária (ANRS) tem um portal online destinado à gestão e consulta das contraordenações rodoviárias dos condutores, em que estes podem aceder, através de um simples clic, ao cadastro individual de infrações às regras de trânsito.
No portal (https://portalcontraordenacoes. ansr.pt/) permite-se, mediante a utilização do Cartão do Cidadão ou de registo dos dados pessoais na plataforma respetiva que é disponibilizada na Internet que os condutores consultem todas as informações relacionadas com a sua atividade rodoviária e o estado dos seus processos de infração, se cometidos.
A funcionalidade, de acesso fácil e prático, possibilita igualmente o acompanhamento pelos condutores do novo regime de Carta por Pontos, o estado da pontuação que é determinada pelas infrações de trânsito eventualmente cometidas e a potencial recuperação de pontos através de diversos protocolos.
Neste site poderá ser realizado o registo de pedidos vários, a pesquisa de documentos apreendidos e a emissão de novas referências para pagamento de coimas.
Fora deste registo eletrónico ficam as infrações leves, com as multas de estacionamento. Este portal da ANRS serve ainda para fazer contestações, apresentação de testemunhas e uma série de questões de intervenção no processo.
O registo no Portal de Contraordenações Rodoviárias pode ser feito por três tipos de utilizadores – pessoas singulares, pessoas coletivas ou mandatários –, que na prática significa que as empresas poderão ter acesso ao registo dos condutores das suas viaturas.
Registo só desde julho de 2008
O denominado cadastro dos condutores encontra-se contido no Registo de Infrações do Condutor (RIC), numa base de dados da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).
Todavia, no RIC só se incluem contraordenações praticadas desde 6 de julho de 2008. A lei de julho de 2008 pôs o registo (dos condutores) a zero e, para efeitos de cassação da carta de condução, só são consideradas as contraordenações cometidas a partir dessa data, quando entrou em vigor um novo regime de cassação de carta.
Para requerer uma certidão do RIC poderá utilizar um formulário disponível no portal da ANSR ou apenas para consulta do mesmo, através do novo Portal de Contraordenações Rodoviárias.
No primeiro caso, o condutor pode descarregar do site ansr.pt, o modelo de requerimento, que deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
– Fotocópia do BI/Cartão do Cidadão
– Carta de Condução
– Comprovativo de pagamento de uma taxa de 12,10 € por página na, por transferência bancária ou vale postal à ordem da ANRS (neste caso acrescendo 8,10 €).
O próprio condutor ou o seu procurador devidamente mandatado para o efeito pode requer a certidão do RIC. A este, podem aceder os magistrados judiciais do Ministério Público, bem como as entidades com competência para a prática de atos de instrução ou inquérito; o Instituto de Mobilidade e Transportes Terrestres (IMTT) para efeitos de validação, troca, substituição e emissão de 2.ª via de título de condução; e a GNR e PSP no âmbito das ações de fiscalização de trânsito.