Assim, sem rei nem roque, não!

Câmara Municipal de Lisboa considera-se ‘acima’ das regras inscritas no Código da Estrada

Opinião

Por José Caetano 28-12-2018 15:07

O turismo ganhou dimensão e importância incríveis no nosso País, tornando-se até manto protetor de atos irresponsáveis que terminarão apenas após o registo de tragédia(s). Depois, provavelmente, «trancas à porta da casa roubada», com fuga às responsabilidades. Isto a propósito da mobilidade nas cidades, no caso Lisboa, com a invasão de espécie nova, que beneficia da mesma falta de regulamentação na origem da multiplicação de riquexós (ok, chamemos-lhes Tuc Tuc..!), que trabalham mais como transporte de passageiros do que como viaturas de passeio/recreio para turistas: as trotinetes elétricas.


Ignorando os números da sinistralidade rodoviária, sobretudo os registos (recordes!) de acidentes dentro das localidades, com o aumento de bicicletas e motos em circulação entre as causas prováveis do crescimento da sinistralidade, a Câmara Municipal de Lisboa (CML) abriu a porta à entrada de moda importada dos EUA. Mais grave: antes de aprovar regulamentação sobre a atividade de viaturas capazes de velocidades até 30 km/h, impondo, por exemplo, a obrigação de utilização de capacetes e ciclovias, condicionou fiscalizações da Polícia de Segurança Pública (PSP), que pretendiam promover a consciencialização do perigo do incumprimento das regras do Código de Estrada.

O município, em comunicado divulgado através das redes sociais, foi ainda mais audaz e colocou-se acima da lei. Se o Código da Estrada impõe que os condutores de velocípedes a motor, a categoria das bicicletas e das trotinetes elétricas, «devem proteger as cabeças com capacetes devidamente ajustados e apertados», a CML entende que a condução das trotinetes elétricas – e das bicicletas da rede Gira, que conta com dezenas de estações na cidade e disponibiliza tanto versões clássicas como elétricas –, «não obriga à utilização de capacete», por isso prometendo a interrupção de autos de contraordenção (!), independentemente de reconhecer a necessidade de «esclarecimentos das autoridades competentes».

Não, o capacete não é necessário, da mesma forma que também podem dispensar-se quaisquer seguros, cedências de prioridade, paragens nos semáforos vermelhos ou atravessamentos ao pé nas passadeiras. Esqueça-se, igualmente, a proibição de circulação nos passeios, exceto tratando-se de crianças. Já agora, nos automóveis com matrículas estrangeiras, ignorem-se cintos de segurança e, nos parqueamentos da EMEL, pagamentos de estacionamento e reboques. E apenas algum bom-senso?!

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